O Diário do Norte do Paraná
http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/164218 - Acessado em: 11/03/2010 às 10:39:21

Cidades  |  Justiça  | Criado 19/11/2007 20h51
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John sofre outra condenação por conta do caso dos laptops

Sentença aponta que houve descumprimento de ordem judicial e aplica multa de 30 vezes o salário de presidente da Câmara; para procurador, decisão é “absurda”

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O presidente da Câmara Municipal de Maringá, John Alves Correa (PMDB), foi condenado pelo juiz da 4ª Vara Cível, Alberto Marques dos Santos, ao pagamento de uma multa de 30 vezes o maior salário recebido por ele na presidência do Legislativo.

O motivo é o descumprimento da ordem judicial que determinava a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos laptops, em julho do ano passado.

A decisão de primeira instância, para a qual cabe recurso, é a terceira condenação de John relacionada a compra de 20 laptops pela Câmara Municipal.

Em processo na 4ª Vara Criminal, o presidente foi condenado à perda do mandato por causa da adulteração do documento referente ao recebimento dos equipamentos.

Na 6ª Vara Cível, John foi condenado a devolver o dinheiro gasto pelo Legislativo com a compra superfaturada dos laptops.

Os dois processo se encontram em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Segundo o procurador jurídico da Câmara de Maringá, Orwille Moribe, a decisão do juiz da 4ª Vara Cível também será alvo de recurso.

“Não temos conhecimento ainda, mas não existe crime de desobediência em execução de sentença. Vamos apelar”, disse.

A Promotoria de Defesa ao Patrimônio Público, que entrou com a ação, também havia pedido a suspensão dos direitos políticos de John e, por isso, pode recorrer da sentença. Nesta segunda-feira, na promotoria, ninguém quis comentar a decisão judicial e nem a possibilidade de recurso.

Na sentença, o juiz da 4ª Vara Cível escreveu que a ordem desobedecida, que determinava a abertura da CPI dos laptops em até cinco dias após a citação de John, defendia o interesse público.

“A desobediência a ela baseava-se numa ilegítima, imoral e ímproba pretensão de supremacia do interesse pessoal do réu sobre os interesses da comunidade de quem recebeu o mandato.”

O juiz ressaltou ainda que não se sabe quais foram os motivos que levaram o presidente da Câmara a descumprir a ordem judicial, mas enumerou algumas possibilidades.

“Nas características do caso, pode-se cogitar uma gama de interesses pessoais, como esconder algum ilícito que a CPI poderia descobrir e mostrar-se poderoso e mais forte frente aos adversários.”

A multa aplicada, de 30 vezes o maior salário recebido por John na Câmara, acrescida de juros de 1% ao mês mais correção pelo INPC, ultrapassa a casa dos R$ 250 mil.

O salário bruto do presidente do Legislativo de Maringá, definido pela resolução nº 507 de 2004, é de R$ 8.730. Se este for o valor a ser considerado para o cálculo e sem contar os juros e a correção monetária, John terá que pagar multa de R$ 261,9 mil.

Além disso, o juiz determinou que John pague as custas processuais e os honorários advocatícios e o proibiu de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

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