Colégio é notificado por sugerir papelaria em lista
A menção do nome de estabelecimentos e marcas de produtos junto à lista de materiais escolares é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Mesmo assim, todo início de ano letivo essa prática ilegal torna a ocorrer.
Na semana passada, o Procon de Maringá recebeu a primeira denúncia formal, deste ano, de pais que se sentiram lesados com essa situação, que resultou na notificação de um colégio estadual.
“Demos um prazo de cinco dias para que o problema seja resolvido. Eles já retiraram os panfletos com a indicação de uma papelaria”, comentou o chefe do Procon de Maringá, Valdir Pignata, que preferiu não expor o nome do colégio notificado.
Ele explica que os pais têm de ter a liberdade de escolha na hora de comprar o material escolar. “Não é permitido indicar um local para compra e nem a marca dos materiais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, isso é caracterizado como venda casada”, justificou.
Segundo a ouvidoria jurídica do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Maringá, trata-se de um caso isolado e já resolvido.
“Diante desta notificação, entramos em contato com as escolas e comunicamos aos diretores que não pode haver o nome de livraria alguma na lista de materiais de escolares”, declarou a advogada Luci Ferreira, alegando ainda que não houve má-fé da parte do colégio.
“Uma livraria entregou a lista de materiais em uma escola. O ofício não foi confeccionado por nós”, justificou.
A assessora jurídica informou que os panfletos - com a lista de materiais associadas a uma papelaria - já foram recolhidos. Nesses casos, o Procon esclarece que o não cumprimento da notificação pode acarretar em multa de até R$ 2 mil ao estabelecimento comercial.
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Fernando Martins
28/01/2008 às 21:18 - Se fosse um colégio particular, com certeza, a situação seria outra. A Lei é para todos. Certo o Procon em fazer cumprir a Lei.
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CRISLAYNE MUNIZ
29/01/2008 às 08:23 - O Brasil tem muitas leis ridículas. Esta é uma delas. Não vejo maldade alguma em divulgar o nome de uma papelaria, ou de qualquer outro órgão comercial. A indicação deveria ser vista como uma sugestão. Aceita quem quer. É minha opinião de consumidora, não tenho estabelecimento comercial. Trabalho como secretária.
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