O Diário do Norte do Paraná
http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/171614 - Acessado em: 18/03/2010 às 18:48:45

Cidades  |  Superfaturamento  | Criado 11/03/2008 21h51
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Laptop motivou outras ações

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A compra dos laptops pela Câmara Municipal de Maringá, em fevereiro de 2005, foi considerada pela Justiça como superfaturada e ilegal por conta da falsificação dos termos de recebimento das mercadorias e do pagamento antecipado à empresa Informar Assistência Técnica.

O caso motivou a abertura de outras duas ações, na esfera cível, pela Promotoria de Defesa ao Patrimônio Público. Ambas já foram julgadas em primeira instância.

Na 6ª Vara Cível, o presidente da Câmara, John Alves Correa (PMDB), foi condenado a devolver aos cofres públicos os R$ 236 mil gastos com a compra dos equipamentos que, de acordo com a sentença de primeira instância, teria sido superfaturada.

Já na 4ª Vara Cível, John acabou condenado pelo descumprimento judicial do prazo que determinava a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos laptops.

Em agosto de 2006, o juíz da 2ª Vara Cível, Aírton Vargas da Silva, havia determinado que a CPI fosse aberta, no prazo de cinco dias, mas isto ocorreu apenas 80 dias depois da ordem judicial.

Na sentença da 4ª Vara Cível, o juiz condenou o presidente a pagar multa no valor equivalente a 30 vezes a maior remuneração recebida por ele (John), durante a ocupação do cargo de presidente da Câmara, com correção pelo INPC do IBGE, e mais um por cento de juros ao mês.

O salário bruto do presidente do Legislativo de Maringá, definido pela resolução nº 507 de 2004, é de R$ 8.730. Se este for o valor a ser considerado para o cálculo e sem considerar os juros e a correção monetária, John terá que pagar multa de R$ 261.900,00.

O presidente da Câmara recorreu das duas condenações ao Tribunal de Justiça, que analisa os recursos.

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