TJ condena presidente da Câmara de Maringá por corrupção ativa e passiva
Em menos de um mês o presidente da Câmara Municipal de Maringá, João Alves Correa (PMDB), teve duas condenações criminais, em conseqüência de ações que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
A primeira foi por causa do caso dos laptops. A 2ª Câmara Criminal do (TJ-PR) manteve a condenação por falsidade documental do vereador, de três funcionários do Legislativo e do proprietário da empresa Informar Assistência Técnica, José Wanderley Domingues, por causa da compra, em fevereiro de 2005, de 20 laptops, dois tripés, 90 fitas de vídeo e 120 pilhas, por R$ 236.242,00.
Por maioria de votos, os desembargadores decidiram manter a condenação de John e dos funcionários da Câmara: Luiz Carlos Barbosa (almoxarifado), Benedito Barbosa (diretoria administrativa) e Adílson Oliveira Corsi (manutenção), por conta da falsificação dos termos de recebimento dos computadores portáteis, que acabaram pagos à empresa Informar, antes da entrega à Câmara Municipal.
Ao mesmo tempo, os desembargadores reduziram a pena de prisão em regime aberto, imposta em primeira instância para John e os três funcionários, de dois anos e quatro meses para um ano e nove meses.
Os desembargadores também decidiram excluir a pena da perda do cargo imposta ao presidente da Câmara pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Maringá.
No acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça, os desembargadores assinam sobre John que “apesar de seus oito registros criminais, acredito que, advertido pelas investigações e pelo processo, contundentemente encetados pelo Ministério Público, e por esta condenação, ele não volte a delinqüir, não se prevendo, desta forma, abalos à segurança pública nem à moralidade da Administração Legislativa Municipal, que continua presidindo.”
Tombamento
Na segunda, John, ex-vereador Divanir Moreno Tozati (PMDB) e o assessor de John, Josemar Aparecido de Lima, foram condenados a um ano de reclusão por receberem R$ 150 mil da Loteadora Santa Alice, de Arapongas, para apresentar projeto de destombamento do prédio da Companhia Melhoramentos de Maringá.
Em setembro de 2007, TJ anulou a sentença do juiz Cláudio Camargo dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Maringá e atual diretor do Fórum, proferida em julho de 2006, que absolveu os três da acusação, mais os empresários Aquedemir Pastrelo e José Luiz Jardim, sócios da loteadora.
No final de fevereiro deste ano, a 2ª Câmara Criminal do TJ julgou embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público e prevaleceu parecer do relator José Laurindo de Souza Netto, que apontou incoerências na decisão anterior (considerou o acórdão obscuro e incoerente) e destacou as exaustivas provas de que os acusados praticaram corrupção. O caso teve até alegação de suspeição.
Pelo acórdão,"as provas produzidas são exaustivas e suficientes para comprovar a prática da conduta delituosa dos embargados, não só pelos documentos juntados aos autos, mas também pelos depoimentos de Jorge Roberto Canova e Francis Eduardo Canova, ricos em detalhes e ausentes de contradições e que terminaram por apontar todos os embargados como autores dos crimes de corrupção ativa e passiva."
O documento também alega que "os embargados Divanir Moreno Torzato, João Alves Correa e Josemar Aparecido de Lima não conseguiram dar explicações convincentes acerca da viagem à cidade de Arapongas, tão pouco quanto aos contatos telefônicos que mantiveram com os embargados e sócio-proprietários da empresa Santa Alice S/C Ltda., Aquedemir Pastrelo e José Luiz Jardim no período de aprovação da Lei Municipal nº 5471/2001."
O acórdão também destaca que John não conseguiu confirmar a versão sobre uma viagem à cidade de Arapongas, onde fica localizada a sede da loteadora. "A versão do embargado João Alves Correa relativa ao motivo de sua viagem até a cidade de Arapongas (comprar uma Kombi) não foi confirmada pela testemunha de defesa Mário Massao Hossokawa."
Sobre a comprovação do crime, o acórdão esclare que a materialidade está "demonstrada pelos saques bancários efetuados pela empresa Santa Alice Loteadora S/C Ltda., e pelas datas das viagens à cidade de Arapongas coincidentes com as sessões solenes na Câmara Municipal de Maringá para propositura e aprovação do Projeto de Lei Municipal n° 5471/2001. Cumpre observar que os sócios-proprietários da empresa apresentaram uma versão pouco convincente e ausente de conteúdo probatório para justificar a retirada dos valores (meganegócio de seis milhões de reais com sinal de cento e cinqüenta mil reais)."
O presidente da Câmara disse que vai recorrer da decisão do TJ. Declarou que as ações movidas contra ele, tem motivação política. "Querem me expurgar da vida política", frisou.
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Joaquim Baldez da Silva
29/03/2008 às 10:01 - Se TJ condenou o vereador João Alves Correa, porque a Câmara o mantém na Presidência da casa? O que falta para tirá-lo do cargo e até, quem sabe, cassar o mandato dele?
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