O Diário do Norte do Paraná
http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/173256 - Acessado em: 15/03/2010 às 4:39:19

Tecnologia  |  Download  | Criado 04/04/2008 02h00
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Limite do download é o bom senso

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Elis Monteiro - Agência O Globo
redacao@odiariomaringa.com.br

 

Na questão do excesso de downloads, não haveria um meio termo, em que os usuários que gastam muito pudessem continuar consumindo sem prejudicar os demais? Uma saída pode ser a contratação de pacotes adicionais. Segundo a TVA, há a opção do "pay-per-band", na qual se aumenta a velocidade da banda larga por um período, sem a necessidade de mudar de pacote. Segundo a operadora, assim se "entende que eventualmente seus usuários podem necessitar de limite maior para tráfego".

Sobre as punições pelos excessos, a TVA diz que "a franquia de consumo de tráfego da banda larga Ajato existe, prevista em contrato, como uma forma de assegurar a estabilidade da rede, mas isso não é tratado de forma punitiva e sim como uma forma de oferecer sempre a melhor qualidade do serviço a seus usuários".

De acordo com Guedes, da Net, um mecanismo de controle é necessário para que os tais 3% dos clientes da operadora não façam com que o resto tenha uma experiência ruim. Por isso, assim que um cliente atinge 80% da franquia, a Net dispara um email avisando; outro é enviado quando ele atinge os 100% do limite. Em alguns casos, atendentes ligam para os clientes oferecendo um pacote maior. Em 120%, ou seja, caso o cliente resolva ignorar os avisos, a velocidade é baixada para até 10% da contratada.


Empolgação

"A questão é que, quanto maior a velocidade contratada, maior é a taxa de transferência, e o usuário consegue baixar mais coisas e acaba se empolgando", diz Eduardo.

O analista de sistemas Roberto Júnior extrapolou o plano de 2Mb de velocidade e 20Gb de limite de tráfego, o que acabou lhe rendendo um mês navegando a 128kbps."O ?castigo? está no contrato. Ninguém foi pego de surpresa. Eu sempre soube do limite mas nunca vi sendo aplicado", diz.

Será que as operadoras têm agido certo no que diz respeito ao direito do consumidor de baixar o que quiser em sua banda larga? Segundo Rogério Gonçalves, da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido), de uma forma geral elas têm agido de forma transparente, porque as limitações estão em contrato e os usuários são avisados de que estão excedendo a cota. Essa prática existe desde a era do byte lascado e sempre foi considerada normal nos serviços de comunicação de dados. Por exemplo: em 1987, a Embratel cobrava dos usuários do Renpac pela quantidade de bytes trafegados. "As empresas que comercializam planos com franquias de tráfego especificam a existência da limitação em seus sites, para que as pessoas saibam direitinho o que estão levando", diz Rogério.

Para quem não sabe viver sem os downloads, há três saídas: 1) aceitar a oferta das operadoras e contratar um pacote adicional, fixo ou provisório; 2) ficar de olho no consumo - a Net oferece um "extrato" de downloads de cada usuário no site consumo.virtua.com; já Rogério indica o software Bit Metter II para medida de consumo; 3) levar a gula ao extremo e pagar o preço no mês seguinte, navegando a velocidades de acesso discado.

Com a entrada das operadoras de celular oferecendo banda larga via USB ou plaquinhas, a discussão dos excessos deve ficar mais acalorada. A Vivo ainda não impõe limites; já a Claro diz que, "com o intuito de evitar abusos e uso indevido da conexão, uma vez que esta se destina apenas a uso individual, a operadora informa na seção 'Condições de Uso', que "o cliente que exceder a franquia de 1Gb poderá ter, a exclusivo critério da Claro, sua velocidade reduzida para a menor comercializada (128Kbps) até o faturamento da próxima franquia, quando a velocidade será restabelecida para a contratada."

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