O Diário do Norte do Paraná
http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/189105 - Acessado em: 15/03/2010 às 23:15:32

Cidades  |  Santa Alice  | Criado 09/04/2008 21h01
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Promotoria quer condenação civil de presidente da Câmara, em denúncia de propina

Ministério Público ingressa com ação civil pública, por ato de improbidade administrativa contra John Alves Corrêa, Divani Moreno Tozati, assessor e dois empresários

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A Promotoria de Defesa ao Patrimônio Público entrou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Maringá, John Alves Corrêa (PMDB).

Na acusação estão envolvidos ainda o ex-vereador Divanir Moreno Tozati, o assessor do gabinete da presidência, Josemar Aparecido de Lima, e dois empresários, sócios da Loteadora Santa Alice, de Arapongas (a 60 quilômetros de Maringá).

A ação civil, protocolada pela Promotoria na semana passada, refere-se à acusação de cobrança e recebimento de propina de R$ 150 mil, por parte dos vereadores, dos sócios da Santa Alice Loteadora para revogar a Lei Municipal que tombou o prédio da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná (CMNP), no ano de 2001.

A decisão do Ministério Público foi tomada no final do mês passado, após o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em decisão referente a ação criminal proposta pelo Ministério Público, ter considerado os acusados culpados e aplicado pena de um ano de reclusão, que poderá ser trocada pela prestação de serviços à comunidade, a cada um deles.

No acórdão, os desembargadores consideraram que a materialidade do crime está “demonstrada pelos saques bancários efetuados pela empresa Santa Alice Loteadora S/C Ltda., e pelas datas das viagens (dos vereadores) à cidade de Arapongas coincidentes com as sessões solenes na Câmara Municipal de Maringá para propositura e aprovação do Projeto de Lei Municipal n° 5471/2001.”

Na ação civil, a Promotoria quer a suspensão dos direitos políticos de todos os acusados por dez anos; a perda da função pública para os acusados John, Tozati e Lima; a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos a todos acusados; a perda dos valores acrescidos ilicitamente (propina) aos acusados John e Tozati; e multa cível de três vezes o acréscimo patrimonial que teria sido obtido por John e Tozati.

A ação foi distribuída para a 4ª Vara Cível, onde o juiz Alberto Marques dos Santos determinou que os réus sejam notificados para apresentar defesa preliminar por escrito. Só após esta apresentação é que o juiz vai decidir se recebe ou não a ação da Promotoria.

Na  tarde desta quarta-feira, ao ser procurado pela reportagem de O Diário, Divanir Moreno Tozati, preferiu não comentar a acusação da Promotoria.

A reportagem não conseguiu falar no final da tarde desta quarta-feira com o presidente da Câmara, mas deixou recado na caixa postal do celular de John e não recebeu retorno até o fechamento da edição.

Quando da divulgação da condenação pelo TJ-PR, John afirmou à reportagem que: “Foi uma situação extremamente política. Houve uma denúncia de algo que não existia, sem apresentação de provas e estamos nesta situação em que ainda cabe recurso.”

Para entender o caso

Em 2003, o Ministério Público (MP) começou a investigar e, posteriormente, apresentou denúncia contra John Alves Corrêa, Divanir Moreno Tozati, um assessor da Câmara e dois empresários pelo suposto pagamento de propina para a revogação de uma lei.

Em 2006, o juiz da 1ª Vara Criminal de Maringá considerou os acusados inocentes. Em 2008, o Tribunal de Justiça, em análise de recurso do MP, considerou os cinco culpados.

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Cesar Martineli
10/04/2008 às 08:59
Este é um típico caso em que se aplica o ditado popular: Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. John deveria se afastar, não ser mais candidato, mas se isso acontecer perde toda a influência que o cargo lhe dá. Influência que tem lhe garantido permanecer, à custa de muitas diárias, para acompanhar os processos em Curitiba. Não fosse isso já teria os direitos políticos suspensos. Se ficar, continua no calvário, a se justificar e a explicar o inexplicável. Vale a pena? O caso John deve servir de exemplo para muitos outros colegas. Vereador não é profissão. É servidor público. Não pode abandonar as atividades profissionais para ficar na dependência da política. Ser Vereador é prestar serviços. Um, dois mandatos, sem gastar dinheiro do bolso, sem se comprometer com parentes e cabos eleitorais e ficar amarrado para o resto da vida. Um dia a Justiça será feita.
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