Opção pelo seguro-fiança ganha a preferência de quem aluga imóvel
Este ano, País registra crescimento de 300%. A expectativa é de que a preferência possa refletir, em um futuro próximo, na queda do valor do seguro
Na hora de fechar um contrato de locação, normalmente surge um problema típico, encontrar um fiador. Se não tiver dinheiro suficiente para pagar três meses de aluguel adiantado, a alternativa é lançar mão do seguro-fiança.
Segundo a Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios (Aabic), essa última modalidade cresceu só neste ano cerca de 300% e já figura como garantia em 30% dos contratos de locação - atrás somente do fiador tradicional (55%), que fica responsável pelo pagamento do aluguel e outros encargos como condomínio e água, em caso de inadimplência.
O diretor comercial de uma corretora de seguros em Maringá, Alessandro da Silva, diz que também houve um aumento na procura e na adesão por esse tipo contrato de seguro, embora não na mesma proporção do número nacional.
"Em relação ao mesmo período do ano passado, as vendas subiram quase 35% e a procura cerca de 100%, o que já é bem significativo", avalia.
"Somos o segundo mercado no Estado em venda de seguro-fiança, atrás somente de Curitiba."
O setor está otimista e a perspectiva é de gradual crescimento. Primeiro, porque a análise do fiador pelas imobiliárias está mais criteriosa e segundo, porque é cada vez mais difícil encontrar alguém que assuma esse papel.
"O aumento das vendas pode refletir em queda do valor de adesão do seguro-fiança", acredita Silva.
Hoje, a contratação do produto custa de 15 a 20% do valor do preço do aluguel por mês.
"O preço do seguro só não caiu, por causa da inadimplência, que no Estado é de aproximadamente 35%."
Se por um lado o seguro-fiança atende à necessidade do locatário, sem fiador, por outro, é um bom negócio para o locador, porque em caso de inadimplência, ele recebe o valor do aluguel e tem os encargos relativos ao imóvel pagos integralmente num prazo curto.
Em geral, as imobiliárias preferem que o fiador seja morador de Maringá e tenha no mínimo dois imóveis registrados no nome dele.
Saiba mais
As principais exigências solicitadas pelas corretoras de seguro para aprovação do cadastro do inquilino são renda comprovada de pelo menos três vezes o valor do aluguel e nome sem restrições de crédito nos órgãos fiscalizadores.
Em caso de estudante, o seguro-fiança pode ser feito pelos pais.
Outra modalidade aceita como garantia no contrato de locação é o título de capitalização.
Segundo o corretor Alessandro da Silva, o valor do título é estipulado pela imobiliária. O inquilino pode resgatá-lo ao final do contrato de locação ou quando apresentar outra garantia.
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