O Diário do Norte do Paraná
http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/199024 - Acessado em: 17/03/2010 às 17:44:33

Cidades  |  Serviço Público  | Criado 21/08/2008 20h55
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STF aprova súmula que proíbe o nepotismo

Contratação de parentes para cargos públicos estará proibida a partir da publicação da decisão; Governo do Estado deve emitir nesta quinta-feira comunicado sobre o assunto

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Édson Osvaldo Melo - Correspondente em Curitiba
redacao@odiariomaringa.com.br

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, a 13ª súmula vinculante, que proíbe o nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A partir da publicação, prevista para os próximos dias, todos os órgãos públicos - da administração direta e indireta - estarão vedados a contratar parentes - até o 3º grau - de autoridades e funcionários públicos para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no Serviço Público.

“A aprovação da súmula vinculante é um fato histórico, não tenho dúvida”, comemora o procurador de Justiça, Moacir Gonçalves Nogueira Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção do Patrimônio Público, com sede em Curitiba.

E continua: “É um marco no Brasil, no sentido da busca da defesa da moralidade, da impessoalidade e da eficácia no Serviço Público”.

Está proibido também o nepotismo cruzado, ou seja, aqueles casos em que autoridades contratam parentes uns dos outros, como forma de troca de favor.

Ficou de fora da súmula, ou seja, não está vedada, a indicação de parentes de autoridades para os cargos de ministro da República, secretário de Estado e secretário municipal. Os familiares que não se enquadrarem nestes casos, terão que ser exonerados.

“Esta súmula poupa somente os agentes políticos, ou seja, ministros e secretários, cujos cargos o artigo 87 da Constituição Federal somente exige a maioridade e o pleno exercício dos direitos políticos”, explicou Nogueira Neto.

De acordo com o procurador de Justiça, a partir da publicação da súmula, a missão do Ministério Público será a de fiscalizar o cumprimento.

“Estaremos atentos”, afirma Nogueira Neto.

“Quem não exonerar os parentes será alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, garantiu.

Segundo o procurador, o Ministério Público também estará atento às futuras denúncias que vier a receber, pois nem sempre os sobrenomes dos parentes são semelhantes aos dos padrinhos políticos.

“É a nossa função receber as denúncias e tomar as medidas necessárias caso sejam verídicas”.

O governador Roberto Requião, alvo de críticas por manter parentes empregados na administração estadual, não comentou a aprovação da súmula vinculante.

No fim da tarde desta quinta-feira, a Assessoria de Imprensa da Casa Civil informou que a medida ainda estava sendo estudada por assessores jurídicos do governo e que o secretário Rafael Iatauro somente vai se manifestar a respeito na tarde desta sexta-feira.

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