Vereadores fazem lista de demissões de parentes, empregados na Câmara
Casa Legislativa aguarda publicação da Súmula sobre o nepotismo para exonerar funcionários comissionados, com grau de parentesco com vereadores
A Câmara Municipal de Maringá aguarda a publicação, no Diário Oficial da União, da 13º Súmula Vinculante - que proíbe o nepotismo - para exonerar os funcionários lotados nos gabinetes com grau de parentesco com os vereadores.
De acordo com o vice-presidente da Câmara, Mário HossoKawa, foi realizada esta semana uma reunião com os vereadores e solicitado que todos que possuam funcionários com parentesco até terceiro grau e cônjuges apresentem uma lista para a exoneração.
Até esta quinta-feira, segundo informações da Câmara, a relação com os nomes dos funcionários não havia sido apresentada.
A Casa Legislativa também não informou o número de funcionários por gabinete com grau de parentesco com os políticos.
“Não precisa esperar a publicação para exonerar os funcionários. A partir do momento que foi tomada a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não há mais dúvida”, comenta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Paraná (OAB-PR), Alberto de Paula Machado.
Machado ainda criticou os decretos de governos estaduais que nomeiam como secretários especiais parentes de governadores. Com as nomeações, segundo ele, os governos tentam escapar do alcance da Súmula que proíbe o nepotismo no Poder Público.
Na Câmara, em Maringá, a Súmula causa desespero entre os comissionados. De acordo com o assessor parlamentar da Câmara, Lauro Barbosa a decisão pegou muitos funcionários de surpresa, que andam pelos corredores lamentando a perda do emprego.
“Muitos assumiram compromissos longos como financiamentos e estão desesperados”, informa Lauro.
O STF, por unanimidade, aprovou no dia 21 de agosto a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos três Poderes, no âmbito da União, dos estados e dos municípios.
O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A Súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da Súmula, que deverá ocorrer na próxima semana, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da Federação.
O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, relator da Súmula, reconheceu que a decisão do fim do nepotismo deverá provocar recursos ao STF.
“O Supremo poderá receber uma ou outra reclamação em determinados casos. A principal fiscalizadora deve ser a sociedade e cabe ao Ministério Público fiscalizar se a Súmula está sendo cumprida nos órgãos públicos”, alerta Lewandowski.
A discussão sobre o nepotismo vem desde 1988 com a aprovação da nova Constituição.
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