O Diário do Norte do Paraná
http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/201382 - Acessado em: 20/03/2010 às 1:13:03

Eleições 2008  |  Propaganda  | Criado 21/09/2008 02h00
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Santinhos no comércio rendem multa de R$ 8 mil

A distribuição de materiais de campanha no comércio pode acarretar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil aos donos dos estabelecimentos; 38 já foram notificados

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Luiz Fernando Cardoso
lfcardoso@odiariomaringa.com.br

 

Proprietários de estabelecimentos comerciais não devem permitir que candidatos e cabos eleitorais deixem materiais com propaganda de campanha expostos na empresa. A prática é configurada como propaganda irregular e as partes envolvidas - entre elas os comerciantes - adverte o juiz da 137ª Zona Eleitoral (ZE) de Maringá, Claudio Camargo dos Santos, podem ser multadas em até R$ 8 mil.

Do início da campanha até a quinta-feira passada, o cartório da 137ª Zona Eleitoral (ZE), que trata da propaganda eleitoral em Maringá, registrou 194 processos, dos quais 38 denunciavam estabelecimentos comerciais por propaganda irregular. Segundo a chefe do cartório, Elaine Berbete, quase a totalidade desses casos envolve pequenos empresários que permitiram a exposição de santinhos nos balcões de atendimento de seus estabelecimentos.

Para a sorte dos comerciantes denunciados pela divulgação indevida de panfletos de campanha, o juiz eleitoral determinou o recolhimento do material, porém, não aplicou punições em um primeiro momento. "A legislação preconiza que uma vez colocada uma propaganda eleitoral em estabelecimento comercial, o mesmo deve ser notificado para retirar essa propaganda. Se não retirar, vai pagar multa", declarou Camargo dos Santos.

Das 38 denúncias contra comerciantes - todos notificados por oficiais de Justiça - 11 foram arquivadas pela Justiça Eleitoral após o cumprimento da determinação do juiz. "Não podemos punir um comerciante que pela primeira vez que é notificado, mas se ele reincidir nessa conduta vamos entender como um desrespeito às normas eleitorais", declarou Camargo dos Santos. "Ocorrendo isso, tem de haver uma sanção, que nesse caso é de R$ 2 mil a R$ 8 mil", alertou.

Em um dos processos arquivados, o proprietário de um estabelecimento denunciado, que pediu para não ter o nome publicado, disse ter se assustado ao receber a notificação das mãos do oficial de Justiça. "Para minha empresa, R$ 8 mil é muito dinheiro", comentou. Ele informou a O Diário que permitiu que um candidato deixasse alguns santinhos em sua empresa, sem imaginar que estaria transgredindo a legislação.

"Às vezes o comerciante distribui um material de campanha de boa fé, porque o candidato é amigo dele, porque é uma pessoa na qual ele acredita que vá fazer um bom trabalho", comentou Elaine. "Mas não tem tem noção de que está infringindo um artigo da resolução com aquele ato em seu estabelecimento, que é considerado local público por equiparação", complementou a chefe de cartório.


Suporte

A Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) informou a O Diário que tem instruído seus associados a respeitarem a lei, disponibilizando seu departamento jurídico para o esclarecimento de dúvidas. Os empresários, segundo a assessoria da entidade, estão sendo informados por meio de boletins eletrônicos e por informações publicadas no site da associação.

A Acim esclareceu que seus associados também foram advertidos quanto à divulgação de material de campanha nas empresas. "Esse assunto foi discutido em reunião de diretoria e, desde então, encaminhamos para os associados informações sobre as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes aos estabelecimentos comerciais", informou a assessoria.



Legislação

A divulgação ou distribuição de materiais de campanha em estabelecimentos comerciais é proibida pela resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O artigo 13 da resolução proíbe a propaganda eleitoral em "bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público." A saber, as empresas necessitam de alvará da prefeitura para funcionar.

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