O Diário do Norte do Paraná
http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/216637 - Acessado em: 16/03/2010 às 10:27:17

Empresas & Cia  |  Empresas & Cia  | Criado 08/05/2009 02h00
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NF-e. O que é?

Nota fiscal eletrônica substitui a nota em papel

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Elaine Utsunomiya
elaine@odiariomaringa.com.br

 

A partir deste mês, importadores de carros e motocicletas; fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos, além de distribuidores e fabricantes de outros 29 segmentos estão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e).

Segundo Sílvio Nunes Pereira, auditor fiscal e chefe da Seção de Fiscalização da Delegacia Regional da Receita Federal, em Maringá, a NF-e é emitida e armazenada eletronicamente, com o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços.

Na prática, a NF-e substitui a nota fiscal impressa, usada nas transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Para o consumidor comum, não haverá diferença: quando abastecer o carro ou comprar um cigarro, por exemplo, ele continuará a receber o cupom fiscal de papel.

Nunes Pereira lembra que a NF-e foi criada pelo artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal (Emenda Constitucional 42), que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

“O projeto tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco”.

Entre os benefícios com a nova sistemática se destacam: facilitação da fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e IPI, além de diminuição da burocracia, maior dificuldade de sonegação e redução de custos.

A obrigatoriedade da certificação eletrônica entrou em vigor há um ano, apenas para fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustível líquido e para transportadores, além de revendedores retalhistas. O calendário deve atingir todas os contribuintes previstos em lei até setembro deste ano.

Mais informações no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br/portal).



Saiba mais

  • A NF-e não substitui os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor ou o Cupom Fiscal;
  • A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa;
  • A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).



De olho nas dicas:

  • Em caso de descumprimento o contribuinte está sujeito às penalidades previstas na Lei 11.580, de 1996, de acordo com a infração específica cometida;
  • Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da nota fiscal eletrônica;
  • As empresas interessadas em emitir NF-e deverão primeiramente solicitar o credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos;
  • Até o dia cinco de maio último, mais de 180.000.000 NF-e já haviam sido emitidas, representando mais de R$ 2,4 trilhões em transações comerciais realizadas.
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