Jornalista só com formação
Nesta quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. O Ministro Gilmar Mendes foi o relator e votou contrário à exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão.
Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma.
O voto do relator foi acompanhado pelos dos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma.
A decisão tomada pelo STF, do ponto de vista dos que defendem a exigência do diploma de jornalista para o exercício profissional, configura um retrocesso histórico numa luta da categoria que data do início do século passado, quando do primeiro congresso brasileiro dos jornalistas, realizado em 1918, que aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário.
Creio que o público brasileiro, consumidor de informação jornalística, sentirá as conseqüências da decisão tomada pelo STF em atendimento aos representantes da grande mídia. Mas sei, também, que a decisão não interfere nas faculdades de Jornalismo.
A formação superior é uma exigência da própria sociedade, de uma realidade que não admite mais profissionais não qualificados. No segmento de Moda, por exemplo, não é preciso diploma para o exercício profissional, mas os empresários do mercado não contratam se o profissional não tiver formação superior qualificada.
Mesmo em Publicidade também não há exigência específica de diploma para o exercício profissional, mas as agências há muito privilegiam profissionais graduados na área.
Sinto sim um gosto amargo de derrota por uma luta que enfrento desde 1981 quando entrei para o curso de Jornalismo da Universidade Estadual de Londrina, mas também acompanhei o percurso das escolas neste período, e os estudos teóricos do campo do Jornalismo avançaram e muito
também.
Entidades com o Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo (FNPJ), Sociedade Brasileira de Pesquisadores de Jornalismo (SBPJ) , Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) estão aí para comprovar que existe um conhecimento acumulado na área que os nobres ministros do Supremo Tribunal Federal com certeza desconhecem.
Ainda grave a decisão do Supremo por ter desconsiderado o desenvolvimento da sociedade brasileira e a complexidade do mundo contemporâneo, a sociedade da informação ou sociedade cognitiva.
Hoje um cidadão brasileiro não admite ser atendido por profissionais como há 40 ou 50 anos, como tínhamos as parteiras, os dentistas práticos e mesmo os “farmacêuticos” a indicar doses de medicamentos sem formação alguma. O desenvolvimento dos cursos universitários no país resultou na regulamentação destas atividades e na proteção da população.
A comunicação social se tornou complexa dos anos 1980 para cá. As novas tecnologias facilitaram a produção e disseminação de conteúdos. E a informação, agora fácil de ser produzida e vem sendo produzida muitas vezes sem critério - em blogs e outros meios -, necessitará sempre de profissionais comprometidos com o Ethos jornalístico, com a ética e deontologia da profissão para a sua seleção e tratamento, o que somente um bom curso universitário pode oferecer.
Ainda é preciso esclarecer e a Federação Nacional dos Jornalistas se manifestou na sexta (19) sobre a questão, que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão.
Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.
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