Construir com responsabilidade
Conheça os trâmites legais para execução e regularização de uma obra particular e evite ter prejuízos com multas
A casa própria é o sonho de dez entre dez brasileiros. Quem não tem um cantinho para chamar de “meu” planeja ano a ano como poupar ou como financiar o investimento e, mesmo quem já tem o “seu”, mais um imóvel no patrimônio nunca é demais.
Situações à parte, ninguém quer ver o suado dinheirinho escorrendo pelo ralo. Quando o assunto é construção ou reforma, não dá para descuidar do bolso e, sobretudo, da segurança. Para isso, preste atenção nas dicas dos especialistas a respeito de todos os procedimentos que devem ser observados:
Terreno
Segundo o diretor regional do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), Samir Jorge, a primeira regra básica é verificar a lei de zoneamento ou de uso e ocupação do solo.
“É preciso saber se o zoneamento urbano permite construir o que se deseja naquela área. De que adianta comprar um terreno para levantar um imóvel comercial se naquela região, por lei, não é permitido o funcionamento de estabelecimento comercial?”, exemplifica ele antes de acrescentar que também junto à prefeitura é possível conferir se o terreno em questão não contém dívidas.
Profissional
A contratação de um engenheiro civil ou arquiteto devidamente habilitado é uma questão de segurança. É este profissional que vai elaborar o projeto de construção e execução, assim como otimizar o uso de recursos e de materiais.
Obras sem responsável técnico, como engenheiro, podem custar ao dono do imóvel uma multa que varia de R$ 226 a R$ 760 para pessoa física e de R$ 760 a R$ 3.818 para pessoa jurídica, conforme o facilitador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Maringá (Crea) - órgão responsável pela fiscalização, Cristhy Anderson de Almeida.
Alvará
O gerente de Tributação do município, Potiguara Rodrigues Pimentel, acrescenta que a contratação é obrigatória, uma vez que a prefeitura exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto arquitetônico - que por sua vez tem de ser aprovado - para concessão do alvará de construção. A ART é um documento emitido pelo Crea que identifica o responsável por determinada obra e as características do serviço executado.
Sem o alvará, fiscais da prefeitura podem até embargar a obra (veja como requerer no microformato). Além disso, em se tratando de obras acima de 70 metros quadrados, é necessário efetuar a matrícula da obra junto ao INSS (no início da construção) para o recolhimento dos impostos.
Saiba como proceder
- Para regularização da obra, o proprietário deve juntar e apresentar à prefeitura: o documento de propriedade do terreno, a ART referente à obra e cópia do projeto de construção. Para quem comprou um terreno e ainda vai construir (aprovação do projeto inicial): pagamento do ISS, mais a taxa de análise e a taxa de expediente. Depois, deve-se requerer o habite-se;
- Para atualização da construção (em edificação): recolhimento do ISS, taxa de análise do projeto e mais o habite-se da construção. Para regularização de ampliação ou reforma de imóvel (já construído): atualização e recolhimento do ISS e da taxa de análise;
- Quem tem um terreno e ganha até três salários mínimos pode se beneficiar com o programa Casa Fácil (Crea/Senge/AEAM), que prevê vantagens como: projetos arquitetônicos e complementares, acompanhamento técnico, além de isenção de taxas.
Habite-se
Para atestar que o imóvel está em condições de ser habitado, deve-se requerer o habite-se. Tal documento garante que a construção está de acordo com o projeto apresentado.
Averbação
Concluída a obra e emitida a Certidão Negativa de Débitos do INSS, a construção pode ser averbada no cartório de registro de imóveis para regularização final da construção.
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