O Diário do Norte do Paraná
http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/230606 - Acessado em: 20/03/2010 às 20:44:19

Opinião  |  Artigo  | Criado 21/11/2009 02h00
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Pai só no contracheque

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Você já parou para pensar na definição da palavra pai? Entre outras, o dicionário Aurélio define-a como aquele que exerce as funções de pai. Ocupar-me-ei, aqui, de uma que se faz presente na atual conjuntura sociocultural: o pai contracheque. Explico.

Sim. Pai é o que paga pensão ao seu filho. Com isso, não quero render louvores aos que cumprem seu dever perante a lei, muito menos desmerecer os que não o fazem. Mas, se um pai cumpre seu dever mensal e impreterivelmente, por que não pode exercer o direito de ver a criança?

Em Maringá, conheço o caso de um genitor que não vê o filho há quase dois anos porque o seu direito de visita não é respeitado. Apesar disso, todos os meses, o valor de três salários mínimos e meio é descontado em seu contracheque.

Parece-me existir uma contradição no interior da justiça, pois, embora a legislação brasileira seja bem clara ao afirmar que não existem mais privilégios da mãe em relação à guarda dos filhos, o que tem acontecido é a guarda monoparental, a que resulta em um ganhador e em um perdedor e de maneira tão rígida que, ao pai, não sobrou nem o direito de visita.

Aliás, quando se trata de Vara de Família, é comum ouvirmos homens que já enfrentaram ou estão enfrentando processos judiciais pela guarda dos filhos queixarem-se pela discriminação e até descaso por parte dos juízes. É fato que hoje o mundo mudou e que os homens sabem e podem cuidar de uma criança.

Porém, se apenas a mãe tem privilégios sobre a guarda do filho, para que serve o pai então? Só para pagar pensão alimentícia? Corrijam-me, se estiver errada!

Evandro Luis Silva, psicanalista e mediador em processos de Vara de Família, explica que a palavra visita já é por si restritiva. Assim, o genitor que detém a guarda será considerado mais importante, pois tomará as decisões na vida da criança, o que pode induzi-la ao afastamento do outro.

Conforme explica, o filho tem que formar sua própria verdade na relação com seus pais. Para isso, não bastam algumas horas de visita. Como fica então o pai que não consegue, ao menos, visitar o filho? A advogada Sandra Vilela diz ser muito comum o detentor da guarda usar o filho como forma de vingar-se do outro, que acredita ser o responsável pelo rompimento do lar conjugal.

Cenário ideal para ocorrer A Síndrome de Alienação Parental - “The Parental Alienation Syndrome” – conceito desenvolvido pelo médico e psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, em 1985, que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa.

A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, porque normalmente ela tem a guarda. Uma vez instalada, a falta de contato com um dos genitores por um longo período destrói irreversivelmente o vínculo entre a criança e o genitor alienado.

Dificultar o direito regulamentado de visita, o contato da criança com o outro e desqualificá-lo no seu papel de pai ou de mãe são alguns dos sintomas da síndrome. Vítima disso, a criança pode apresentar depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, sentimento de culpa incontrolável, dupla personalidade, suicídio e outros.

Hoje, fala-se tanto da necessidade da prática do equilíbrio. Por que não colocá-la em exercício também em questões de Vara de Família? É necessário exigirmos pais compromissados com as imposições constitucionais, com o dever de resguardar a saúde mental das crianças envolvidas e juízes que os façam cumprir a lei.

Alienação Parental, a partir deste ano, é considerada crime e o genitor que usar disso pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, alcançar até dois anos de prisão. Esperamos que a Justiça olhe para essas questões com lentes justiceiras e que a principal função do pai não se restrinja ao seu contracheque.

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Ivania Inacio da Silva
04/12/2009 às 00:03
Indignação. É exatamente assim que me sinto ao lembrar que pais, como M.G.S, que pagam valor altíssimo de pensão para o filho e não podem sequer vê-lo por alguns minutos. Por raiva ou sabe lá qual sentimento, essa senhora usa seu filho apenas para tripudiar da nossa justiça e desse pai que tanto ama o filho, que faz de tudo para que ele tenha um futuro digno. No entanto, juizes que deveriam olhar por isso simplesmente viram as costas e sequer valorizam esse sentimento paterno. Até quando pais como esse serão humilhados por essa máfia que os separa do único prazer real de um homem: o amor de um pai para com o filho? Até quando teremos juízes que simplesmente riem e fazem a desfeita de fechar os olhos perante um sentimento tão puro quanto esse? Essa é minha indignação. Tantos pais que não estão nem aí com os filhos, não os visitam, não pagam ou mal pagam a pensão e podem vê-los quando bem quiserem (e se quiserem). No entanto, esse pai que paga importância alta de pensão e ainda sofre por não poder sequer saber se o o dinheiro pago está sendo realmente aproveitado pelo filho ou pela mãe. Fosse um pai que não paga a pensão, logo teriamos "Ns" força judiciária no pé desse tal pai irresponsável e ausente. No entanto, qual a desculpa para a falta de humanidade perante esse pai que paga sagradamente em dia a pensão alta e leva o nome de "pai só no contracheque", ao invés de pai amoroso e presente na vida do filho amado? Indignação é o que sinto pela nossa vara de família, que teria que valorizar mais os pais que realmente querem zelar pelo futuro de um filho e, no entanto, deixam acontecer arbitrariedades como essa.
Celso Gonçalves Dias
13/12/2009 às 18:00
Prezada Sílvia: parabéns pelo artigo! Entretanto, alguns comentários e correções tornam-se necessários. Alienação parental mata! Tanto assim que aí mesmo no Paraná, no final do ano passado um amigo nosso, advogado brilhante e de promissora carreira, não suportando mais a "perseguição judiciária", acabou por enviar uma carta aos amigos mais chegados, atirando em sua cabeça em seguida! Veja no orkut a comunidade Justiça, aonde? A Lei 11.698 - Guarda Compartilhada, foi instituída com o objetivo de resolver esta questão de alguém ser o "DONO" das crianças! Ocorre que, como a grande maioria de nossos magistrados (felizmente há exceções) imagina que, se instituirem a G.C., vez por outra terão novas ações visando "dar o voto de minerva" sobre qualquer desacordo insignificante do casal em relação ao filho, aumentando assim sua carga de trabalho (trabalho este que nós contribuintes remuneramos muito bem), preferem simplesmente ignorar o tão falado "maior interesse da criança" e decretar a guarda unilateral a qual, para eles magistrados, é a mais comoda! A Alienação Parental NÃO é, e NEM SERÁ CRIME! Embora o PL 4053/2008 - Dep. Régis de Oliveira (PSC/SP), em seu substitutivo aprovado na CSSF, previsse pena de até 2 anos de reclusão, tal penalidade foi retirada quando da aprovação do substitutivo da Dep. Maria do Rosário (PT/RS) na CCJC. Tenho absoluta certeza do que afirmo pois, como fui eu quem levou este PL ao Dep. Régis, acompanho-o diariamente. O PL agora esta sendo encaminhado ao Senado Federal, onde deverá ser aprovado no primeiro trimestre de 2010. Na verdade, o BLOG da Min. Dilma já menciona a proposta. Triste demais é saber que tudo isto poderia ser evitado ser a guarda compartilhada fosse aplicada. E que neste sentido, há um PL, PL 5515/2009 - Dep. Dr. Talmir (PV/SP) o qual força a aplicação da guarda compartilhada, como preferencial, por parte do judiciário. Ocorre que, por motivos ocultos, a relatora Dep. Jô Moraes (PC do B / MG) emitiu parecer contrário ao PL. Aliás, esta senhora tem se mostrado verdadeira inimiga de nossos filhos! Lutamos agora, e este jornal pode ajudar MUITO, para que a votação na CSSF, derrube o parecer da Dep. Jô, e siga com o PL em frente! No mais, estou a sua disposição para o que precisar.
MICHELLE DE LUCA R ALONSO
27/12/2009 às 01:23
Indignação quanto ao artigo e quanto as frases de alienação parental e pai de contracheque. Queridos, que a alienação parental aqui dita e assim legislada faça se valer ao seu real fato. Expliquem-me, por favor, se alguém o conseguir. Alienação parental aqui discutida trata-se do cerciamento do direito do pai em ver o filho, cerciamento este que se dá pela insanidade da mãe que confunde os fatos emocionais de um casamento mal resolvido e vinga-se do seu ex-amor através do filho. Legal, a Justiça hoje permite ao pai de contracheque entrar com processo de alienação parental e lutar pelos seus direitos. Bravo, meus caros! E nos casos em que o pai já adquiriu o direito de visitação judicialmente, quinzenalmente, e não o faz porque não deseja, ou não pode, pois os seus compromissos de trabalho e sua atual rotina com a nova esposa não permitem, mas paga direitinho a pensão? Este também não é pai de contracheque? Onde se enquadra a alienação parental? Onde e a quem a mãe desta criança que deseja que o pai esteja com o filho pode reclamar? Vale lembrar que muitas vezes são os próprios pais que se alienam da vida do filho por livre e espontânea vontade. Ou alguém aí já viu o pai faltar no trabalho porque o filho estava com febre ou porque teve apresentação e reunião de pais na escola? Alguém aí já viu um pai deixar de ir ao futebol quarta à noite porque o filho está resfriado? Alguém aí já viu um pai já separado da genitora pegar o filho aos fins de semana quando este encontra-se febril? Apenas febril? Onde essa mãe que sofre alienação parental, porém com outra interpretação jurídica, pode reclamar deste pai de contracheque que só porque paga a pensão em dia acha-se no direito de não ver o filho? E o que a Justiça tem a me dizer quanto aos danos emocionais que essa criança sofre? Vamos combinar, é tudo muito bonitinho na teoria, mas a grande verdade, sem generalizar com suas devidas e respeitosas exceções, é que mãe é mãe e não tem sequer o direito de abrir mão deste papel. Já o pai pode simplesmente pagar a pensão e sumir no tempo e no espaço sem nunca mais dar notícias sem sofrer nenhuma sanção, pois se há alguma lei que cobre desse pai a visitação eu particularmente desconheço. Se vocês souberem, perdoem a minha ignorância e me informem, pois preciso valer-me dela. Os pais de contracheque se assim intiulam, na maiorida das vezes, por conta própria, pois quando há separação, o homem volta à vida de solteiro e a mulher permanece no seu eterno e incondicional papel de mãe.

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