Prazos para solicitação de benefícios dos trabalhadores

O legislador optou por buscar proteger o empregado mais vulnerável, ou seja aquele que com maior frequência possa ser demitido, assim não existe um limite máximo de vezes que você pode receber o seguro desemprego, no entanto existem alguns prazos entre uma e outra solicitação que devem ser respeitados para a obtenção do benefício novamente. Veja abaixo quais são:

  • 1ª Solicitação: É necessário que o trabalhador comprove que trabalhou em pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses antes de ser dispensado.
  • 2ª Solicitação: É necessário que o trabalhador comprove que trabalhou em pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses antes de ser dispensado.
  • A partir da 3ª solicitação: É necessário que o trabalhador comprove que trabalhou pelo menos 6 meses antes de ser dispensado. Além disso é necessário também que o trabalhador comprove todos os salários recebidos.

Resumindo: Quantas vezes posso receber o valor do seguro desemprego? Quantas vezes forem necessárias desde que respeitadas as regras acima descritas.

O seguro desemprego busca proporcionar renda a quem não tem (desde que demitido sem justa causa), e quando você consegue um novo emprego, a princípio você não precisa mais da renda proporcionada e o benefício pode ser suspenso dependendo do tempo que você ficou desempregado.

Em outras palavras, considerando o tempo entre a demissão e a admissão no novo emprego quem tem direito ao Seguro Desemprego receberá determinado número de parcelas, e as demais podem ser suspensas. Veja abaixo:

  • De 30 a 44 dias você tem direito a receber 1 parcela e as demais poderão ser suspensas;
  • De 45 a 74 dias você tem direito a receber 2 parcelas e as demais poderão ser suspensas;
  • De 75 a 104 dias você tem direito a receber 3 parcelas e as demais poderão ser suspensas;
  • De 105 a 134 dias você tem direito a receber 4 parcelas (desde que com base nos critérios você tivesse direito a 4 ou 5 parcelas, e nesse caso a 5ª parcela poderá ser suspensa).
  • A partir de 135 dias você tem direito a receber 5 parcelas (desde que com base nos critérios você tivesse direito a 5 parcelas)

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